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![]() Confederação Nacional da Indústria Gerência de Secretaria TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Vigência: 1º de janeiro de 2004 Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2004, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:
Valor Base: R$ 79,55 (setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
Notas: 1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 5.966,80 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 47,74, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT; 2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 63.646.006,03 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 22.467,03 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT; Após vencimento, será cobrado multa e juros de mora, conforme segue: Multa de 10% (dez por cento), a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo de recolhimento; Adicional de 2% (dois por cento) por mês ou fração de mês, a partir do primeiro bimestre ao do vencimento do prazo de recolhimento; Os juros de mora serão calculados a partir do primeiro mês subsequente ao do prazo de vencimento do recolhimento, na base de 1% (hum por cento) ao mês ou fração de mês. |
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