Confederação Nacional da Indústria
Gerência de Secretaria

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 1º de janeiro de 2004

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2004, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial:

Valor Base: R$ 79,55 (setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)

ALÍQUOTA (%)

VALOR A ADICIONAR (R$)

01

De

0,01

a

5.966,80

Contrib. Mínima

47,74

02

De

5.966,81

a

11.933,61

0,80

-

03

De

11.933,62

a

119.336,26

0,20

71,60

04

De

119.336,27

a

11.933.626,13

0,10

190,93

05

De

11.933.626,14

a

63.646.006,02

0,02

9.737,83

06

De

63.646.006,03

Em diante

Contrib. máxima

22.467,03


Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 5.966,80 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 47,74, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 63.646.006,03 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 22.467,03 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

Após vencimento, será cobrado multa e juros de mora, conforme segue: Multa de 10% (dez por cento), a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo de recolhimento; Adicional de 2% (dois por cento) por mês ou fração de mês, a partir do primeiro bimestre ao do vencimento do prazo de recolhimento; Os juros de mora serão calculados a partir do primeiro mês subsequente ao do prazo de vencimento do recolhimento, na base de 1% (hum por cento) ao mês ou fração de mês.